Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.107.143
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 01/10/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. BEM DE FAMÍLIA. VERIFICAÇÃO NA INSTÂNCIA SUPERIOR. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Trata-se de agravo interno contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial pela incidência da Súmula n. 7/STJ. 2. O Tribunal de origem manteve a penhora de imóvel por ausência de comprovação da impenhorabilidade. 3. O acórdão estadual fixou a premissa fática de ausência de prova da residência no imóvel indicado e da condição de bem de família, sendo inviável o reexame do conjunto probatório em recurso especial considerando o óbice da Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.
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