Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.106.994
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. SÚMULA
7/STJ. DANO MORAL. VALOR ADEQUADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O valor arbitrado pelas instâncias ordinárias a título de danos
morais somente pode ser revisado em sede de recurso especial quando
irrisório ou exorbitante, o que não é o caso em questão. Ausentes
tais circunstâncias, a análise encontra óbice na Súmula 7 do STJ.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
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