Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.106.864
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 25/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS INFRINGENTES. PREMISSA EQUIVOCADA. POSSIBILIDADE. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte admite, em situações excepcionais, a atribuição de efeitos modificativos aos embargos de declaração, inclusive para correção de premissa equivocada adotada no julgamento, quando a alteração da decisão se configura como consequência necessária.
2. No caso, identificada premissa equivocada quanto à aferição da impugnação da decisão de admissibilidade, é legítimo o acolhimento dos embargos de declaração com efeitos infringentes para ajustar o decisum e determinar a redistribuição dos autos.
3. Agravo interno improvido.
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