Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.106.835
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 01/10/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO COMPROVAÇÃO DA POSSE. REVISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES.
1. Controvérsia acerca da incidência da Súmula 7/STJ. 2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu pela não comprovação da posse.
3. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão da conclusão do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedente.
4. Sem razão o agravante quando defende que o acolhimento do seu recurso demanda apenas revaloração de fatos. Razões de agravo interno que não alteram a conclusão da decisão agravada. Agravo interno improvido.
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