Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.106.628

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO APÓS INTIMAÇÃO. SÚMULA 115/STJ. DILAÇÃO DE PRAZO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 76, § 2º, I, do Código de Processo Civil, não se conhece de recurso quando a parte, intimada, não regulariza a representação processual. 2. Na instância especial, não existe recurso interposto por advogado sem procuração nos autos, nos termos da Súmula 115/STJ. 3. A concessão de prazo adicional para a prática de ato processual depende de demonstração de justa causa, caracterizada por evento imprevisto e alheio à vontade da parte, o que não ocorreu na hipótese. 4. O indeferimento de dilação de prazo, quando ausente justificativa idônea, não configura cerceamento de defesa. 5. Agravo interno a que se nega provimento.

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