Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.106.514

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Ementa

AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM REPARAÇÃO DE DANOS. DECISÃO SINGULAR QUE CONHECEU DO AGRAVO E NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO UNILATERAL EM PLANO COLETIVO. REAJUSTE POR SINISTRALIDADE. ARTS. 489 E 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULAS 7/STJ E 283/STF. DISSÍDIO DA ALÍNEA “C”. 1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando negativa de prestação jurisdicional. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 3. A incidência da Súmula 7 do STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial acerca do mesmo tema. 4. Agravo interno não provido.

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