Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.106.514
- Julgado em 14/09/2026 · publicado em 18/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM REPARAÇÃO DE DANOS. DECISÃO SINGULAR QUE CONHECEU DO AGRAVO E NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO UNILATERAL EM PLANO COLETIVO. REAJUSTE POR SINISTRALIDADE. ARTS. 489 E 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULAS 7/STJ E 283/STF. DISSÍDIO DA ALÍNEA “C”. 1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando negativa de prestação jurisdicional.
2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 3. A incidência da Súmula 7 do STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial acerca do mesmo tema.
4. Agravo interno não provido.
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