Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.106.320
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 18/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. FIXAÇÃO POR EQUIDADE
(TEMA 1076/STJ). AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo
para negar provimento ao recurso especial, em razão da conformidade
do acórdão recorrido com o Tema 1076/STJ; e da ausência de
prequestionamento dos arts. 85, § 10 e 86 do CPC.
2. Na origem, refere-se a ação indenizatória decorrente de contrato
de prestação de serviços advocatícios, em que se reconheceu prejuízo
de R$ 221.692,30 (duzentos e vinte e um mil, seiscentos e noventa e
dois reais e trinta centavos) por perdas de prazo. A sentença foi
parcialmente favorável à autora, fixando honorários em 15% (quinze
por cento) sobre a condenação. Em apelação, manteve-se a
interpretação restritiva da cláusula penal e afastou-se a fixação
equitativa da verba sucumbencial, com majoração dos honorários para
16% (dezesseis por cento).
3. O acórdão recorrido está em consonância com a tese firmada no
Tema 1076/STJ, segundo a qual a fixação de honorários por apreciação
equitativa (art. 85, § 8º do CPC/2015) restringe-se às causas em
que for irrisório ou inestimável o proveito econômico ou, ainda,
quando o valor da demanda for muito baixo.
4. Ausente prequestionamento específico dos arts. 85, § 10 e 86 do
CPC; no acórdão de origem, incide a Súmula 211/STJ, o que impede o
conhecimento do recurso especial.
5. Agravo interno desprovido.
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