Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.106.318
- Julgado em 24/06/2026 · publicado em 30/06/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE (SUPLEMENTAR). CONCESSÃO DENTRO DO
PERÍODO DENOMINADO BURACO NEGRO. APLICAÇÃO DO ART. 144 DA LEI N.
8.213/1991. TEMA N. 388/STF. INAPLICABILIDADE DA MAJORAÇÃO DO
COEFICIENTE PREVISTA NA LEI N. 9.032/1995 AOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS
ANTES DE SUA VIGÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO EM
CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE SUPERIOR. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não se
aplica o coeficiente de cálculo previsto no art. 86 da Lei n.
8.213/1991 ao benefício de auxílio-acidente concedido na vigência da
Lei n. 6.267/1976. Acórdão proferido pelo Tribunal de origem que se
revela em harmonia com o supracitado entendimento desta Corte.
Incidência da Súmula 83 do STJ.
2. Agravo interno não provido.
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