Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.106.238
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA
DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA
284/STF. DISSÍDIO PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu
do agravo para não conhecer do recurso especial, em demanda
originária de inventário na qual foram rejeitados embargos de
declaração e desprovido agravo de instrumento no Tribunal de origem.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em: (i) saber se é possível, em
recurso especial, examinar suposta ofensa a dispositivos
constitucionais; (ii) saber se houve negativa de prestação
jurisdicional à luz dos arts. 11, 489 e 1.022 do CPC; (iii) saber se
as alegadas violações a dispositivos infraconstitucionais foram
suficientemente fundamentadas para afastar o óbice da Súmula
284/STF; (iv) saber se o dissídio jurisprudencial pode ser conhecido
quando presentes óbices ao conhecimento pela alínea a do art. 105,
III, da CF.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O recurso especial não comporta exame de suposta violação a
dispositivos constitucionais, sob pena de usurpação da competência
do STF.
4. Inexistiu negativa de prestação jurisdicional, pois o acórdão
estadual enfrentou de forma clara e suficiente as questões
essenciais ao deslinde da controvérsia; o julgador não está obrigado
a rebater, um a um, os argumentos das partes, desde que examine as
questões fundamentais.
5. A mera indicação de dispositivos legais, sem correlação clara e
precisa com os fundamentos do acórdão recorrido, caracteriza
deficiência de fundamentação e atrai a Súmula 284/STF, aplicável por
analogia. Precedentes.
6. Os óbices ao conhecimento pela alínea a do art. 105, III, da CF
impedem a análise pela alínea "c" do permissivo constitucional,
prejudicando o dissídio jurisprudencial.
IV. DISPOSITIVO
7. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
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