Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.106.067
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE TUTELA CAUTELAR PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO.
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ.
1. Ação de tutela cautelar provisória de urgência de sustação de
protesto.
2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados
como violados, não obstante a interposição de embargos de
declaração, impede o conhecimento do recurso especial.
3. Agravo interno não provido.
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