Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.105.698
- Julgado em 08/06/2026 · publicado em 11/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO
DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS
E ACESSÓRIOS DA LOCAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO
OCORRÊNCIA.
1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao
deslinde da controvérsia, não se configurando negativa de prestação
jurisdicional.
2. A pretensão de reexame probatório sobre continuidade contratual
desde 1994, prescrição trienal de benfeitorias anteriores a 2012 e
comprovação das benfeitorias, esbarra no óbice da Súmula 7/STJ.
3. A revisão da distribuição do ônus da prova é inviável em recurso
especial por exigir reexame dos elementos de convicção valorados
pelas instâncias ordinárias.
4. Agravo interno não provido.
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