Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.105.698

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ACESSÓRIOS DA LOCAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando negativa de prestação jurisdicional. 2. A pretensão de reexame probatório sobre continuidade contratual desde 1994, prescrição trienal de benfeitorias anteriores a 2012 e comprovação das benfeitorias, esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. 3. A revisão da distribuição do ônus da prova é inviável em recurso especial por exigir reexame dos elementos de convicção valorados pelas instâncias ordinárias. 4. Agravo interno não provido.

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