Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.105.639
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno contra decisão do Presidente do Superior Tribunal
de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, sob o
óbice da Súmula 182/STJ.
2. A Agravante sustenta o preenchimento dos requisitos para o
conhecimento e provimento do recurso. A parte agravada não
apresentou contrarrazões (CPC, art. 1.021, § 2º). O Ministério
Público Federal opinou pelo desprovimento.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de
impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de
inadmissibilidade do recurso especial impede o conhecimento do
agravo em recurso especial e conduz ao desprovimento do agravo
interno.
4. A questão em discussão consiste, ainda, em saber se é possível
sanar, apenas nas razões do agravo interno, a deficiência de
impugnação verificada no agravo em recurso especial, ou se incide a
preclusão consumativa.
III. Razões de decidir
5. O agravo em recurso especial deve impugnar especificamente todos
os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, nos termos do CPC,
art. 932, III, e do RISTJ, art. 253, parágrafo único, I, bem como do
CPC, art. 1.021, § 1º. A decisão de inadmissibilidade do recurso
especial possui dispositivo único e deve ser atacada em sua
integralidade (Corte Especial, EAREsp 746.775/PR).
6. O princípio da dialeticidade recursal exige impugnação efetiva,
concreta e pormenorizada; alegações genéricas ou voltadas ao mérito
não suprem o ônus recursal, incidindo a Súmula 182/STJ.
7. A tentativa de suprir, em agravo interno, a falta de impugnação
específica verificada no agravo em recurso especial configura
inovação recursal indevida e não afasta a aplicação da Súmula
182/STJ, em razão da preclusão consumativa.
IV. Dispositivo
8. Agravo interno desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.