Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.105.611

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DEFICIENTE. NÃO OCORRÊNCIA. PROVA EMPRESTADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. HONORÁRIOS PERICIAIS. ART. 95 DO CPC. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Se as questões em discussão foram dirimidas pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, deve ser afastada a alegada violação do art. 489, § 1º, IV, do Código de Processo Civil. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 3. Cabe à parte que requer a prova pericial o adiantamento dos honorários do perito, nos termos do art. 95 do Código de Processo Civil, com reembolso ao vencedor ao final, conforme o art. 82, § 2º, do mesmo diploma. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.