Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.104.841
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 02/09/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: BENEDITO GONÇALVES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. O STJ possui entendimento consolidado de que "em conformidade com o princípio da actio nata, o termo inicial da prescrição ocorre a partir da ciência inequívoca da lesão ao direito subjetivo" (AgInt no REsp n. 1.909.827/SC, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 11/4/2022, DJe de 19/4/2022).Precedentes.
3. Na espécie, o acórdão recorrido, afirmou que o candidato tomou ciência de sua exclusão do certame na data da publicação do resultadao da primeira etapa do concurso, que o eliminou do certame, em 01/05/1997, sendo essa, portanto, a data em que ocorreu a efetiva lesão do direito.
4. A revisão da conclusão a que chegou o Tribunal de origem sobre a questão - data da ocorrência da lesão do direito, demandaria o reexame dos fatos e provas constantes nos autos, o que é vedado no âmbito do recurso especial. Incide ao caso a Súmula 7/STJ.
5. Agravo interno não provido.
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