Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.104.803
- Julgado em 01/07/2026 · publicado em 05/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO
ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. SERVIÇO ESSENCIAL.
EMPRESA MUNICIPAL DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA. INADIMPLÊNCIA.
CONDICIONAMENTO DA TUTELA AO PAGAMENTO DAS FATURAS VINCENDAS. AGRAVO
DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU A TUTELA
ANTECIPADA PLEITEADA. JUÍZO PROVISÓRIO. NÃO CABIMENTO DO RECURSO
ESPECIAL. SÚMULA N. 735/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. É pacífico o entendimento desta Corte Superior de que, em regra,
não cabe recurso especial contra decisão proferida em liminar ou
antecipação de tutela, seja para deferi-la seja para negá-la, na
linha do entendimento contido na Súmula n. 735 do Supremo Tribunal
Federal.
2. Agravo interno desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.