Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.104.699
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA NATURAL. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. REEXAME FÁTICO- PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ.
1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, mantendo o acórdão de origem que indeferiu o benefício da gratuidade de justiça aos recorrentes. 2. A alteração das conclusões adotadas pela corte estadual acerca da suficiência econômica da parte, fundamentada na análise de bens, declarações de renda e expressiva movimentação financeira em participações societárias, atrai a vedação de reexame de provas. 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou-se no sentido de que a pretensão de rever os requisitos concessivos da justiça gratuita, quando lastreada na convicção fático-probatória das instâncias ordinárias, encontra óbice inarredável na Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.
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