Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.104.641
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 06/07/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. EXISTÊNCIA. AFASTAMENTO DA SÚMULA 283/STF.
PENHORA DE VERBAS SALARIAIS E PREVIDENCIÁRIAS. REEXAME DO CONTEXTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. MANUTENÇÃO DO NÃO
CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. PROVIMENTO NEGADO.
1. Verificada a impugnação específica ao fundamento autônomo adotado
no acórdão recorrido, afasta-se o óbice da Súmula 283/STF.
2. O Tribunal de origem manteve a rejeição da penhora de verbas
salariais e previdenciárias com fundamento nas circunstâncias
concretas do caso, especialmente nos rendimentos percebidos pelos
executados, na preservação de sua subsistência e na existência de
outros meios executórios ainda pendentes de efetivação.
3. Extrai-se do art. 105, inciso III, da Constituição Federal que a
missão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é a de uniformizar a
interpretação da legislação federal. No cumprimento de seu papel,
não lhe é permitida a formação de novo juízo sobre fatos e provas
dos autos. Incidência da Súmula 7 deste Tribunal.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
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