Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.104.641

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. EXISTÊNCIA. AFASTAMENTO DA SÚMULA 283/STF. PENHORA DE VERBAS SALARIAIS E PREVIDENCIÁRIAS. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. MANUTENÇÃO DO NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. PROVIMENTO NEGADO. 1. Verificada a impugnação específica ao fundamento autônomo adotado no acórdão recorrido, afasta-se o óbice da Súmula 283/STF. 2. O Tribunal de origem manteve a rejeição da penhora de verbas salariais e previdenciárias com fundamento nas circunstâncias concretas do caso, especialmente nos rendimentos percebidos pelos executados, na preservação de sua subsistência e na existência de outros meios executórios ainda pendentes de efetivação. 3. Extrai-se do art. 105, inciso III, da Constituição Federal que a missão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é a de uniformizar a interpretação da legislação federal. No cumprimento de seu papel, não lhe é permitida a formação de novo juízo sobre fatos e provas dos autos. Incidência da Súmula 7 deste Tribunal. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

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