Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.104.622
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS ARTS. 11 E 489 DO CPC. RESCISÃO DO CONTRATO POR INADIMPLÊNCIA. FALTA DE CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. DANOS MORAIS. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Não há falar em ofensa aos arts. 11 e 489 do CPC, pois o Tribunal de origem enfrentou, de forma suficiente, as questões suscitadas, inclusive a nulidade da sentença por uso inadequado da técnica per relationem. 2. A alteração das conclusões do acórdão recorrido quanto à irregularidade do cancelamento do plano por ausência de comprovação de notificação válida até o 50º dia e pela conduta contraditória da operadora ao receber parcelas posteriores, bem como ao cabimento e ao quantum dos danos morais, exige o reexame de fatos e provas, vedado na via especial (Súmula n. 7/STJ). Agravo interno improvido.
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