Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.104.600

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica dos fundamentos da inadmissibilidade. 2. A decisão agravada registrou a incidência da Súmula 7/STJ como óbice ao conhecimento do recurso especial e consignou que o agravo em recurso especial não enfrentou, de modo específico, tal fundamento. 3. Pretende-se o conhecimento e provimento do agravo em recurso especial, com a reforma do julgado; sustenta-se o preenchimento dos requisitos recursais. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial impede o conhecimento do agravo em recurso especial, bem como se tal deficiência pode ser suprida apenas em sede de agravo interno. III. Razões de decidir 5. O ordenamento impõe a necessidade de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento do agravo em recurso especial (CPC, art. 932, III; RISTJ, art. 253, parágrafo único, I; CPC, art. 1.021, § 1º). 6. A decisão que inadmite o recurso especial possui dispositivo único, exigindo a impugnação integral dos fundamentos nela constantes; a ausência de enfrentamento específico atrai, por analogia, o óbice da Súmula 182/STJ. 7. A deficiência no agravo em recurso especial não pode ser suprida em agravo interno, em razão da preclusão consumativa, sendo inadequada a inovação posterior nas razões do agravo interno. IV. Dispositivo 8. Agravo interno não provido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.