Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.104.579

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO PRESTAMISTA. INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL POR ACIDENTE. INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL E REEXAME DE PROVA. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento, à vista da inocorrência de negativa de prestação jurisdicional e da incidência das Súmulas 5 e 7/STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se incidem as Súmulas 5 e 7/STJ quando o inconformismo demanda interpretação de cláusula contratual e reexame do conjunto fático- probatório para afastar a conclusão de que a perda funcional total da mão direita se amolda à definição geral de IPTA constante da apólice. III. Razões de decidir 3. O acórdão de origem reconheceu contradição interna no instrumento contratual quanto à definção geral de Invalidez Permanente Total por Acidente - IPTA e aplicou a regra de interpretação mais favorável ao beneficiário. 4. Mantêm-se os óbices das Súmulas 5 e 7/STJ, pois a pretensão recursal exige interpretação das cláusulas contratuais e reexame do acervo fático-probatório delineado pelas instâncias ordinárias. 5. A alegação de revaloração da prova não se aplica, porque o que se pretende, em verdade, é rediscutir o enquadramento contratual à luz de fatos e provas já soberanamente fixados. IV. Dispositivo 6. Resultado do Julgamento: Agravo interno não provido.

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