Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.104.529

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HABILITAÇÃO DE SUCESSORES DE COAUTORA FALECIDA. CESSIONÁRIA DE CRÉDITO. ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL POR SUPOSTA OMISSÃO QUANTO A UM DOS VÍCIOS MATERIAIS APONTADOS. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A pretensão recursal, sob a roupagem formal de negativa de prestação jurisdicional, traduz, em realidade, mero inconformismo quanto ao resultado alcançado pela Corte estadual, insuscetível de ser reexaminado pela via estreita do apelo nobre. Não caracterizada, portanto, a violação aos arts. 489, § 1º, inciso VI, e 1.022, inciso III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno desprovido.

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