Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.104.467
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DUPLICATA.
BOLETO BANCÁRIO. NOTAS FISCAIS. COMPROVANTES DE ENTREGA. PROTESTO
POR INDICAÇÃO. LIQUIDEZ, CERTEZA E EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO. REEXAME
FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. MANUTENÇÃO DA
DECISÃO AGRAVADA. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de
agravo em recurso especial, em execução fundada em notas fiscais,
documentos auxiliares de conhecimento e transporte eletrônico,
comprovantes de entrega de mercadorias e protestos por indicação, na
qual a parte agravante sustentou a inexigibilidade do título
executivo pela ausência de apresentação das duplicatas mercantis
físicas e alegada violação ao princípio da cartularidade.
II. Questão em discussão
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se os documentos
apresentados nos autos - boletos bancários, notas fiscais,
comprovantes de entrega e protestos por indicação - constituem
título executivo extrajudicial apto a embasar a execução; e (ii)
estabelecer se a revisão da conclusão do Tribunal de origem acerca
da liquidez, certeza e exigibilidade do crédito demandaria reexame
do conjunto fático-probatório, vedado em recurso especial.
III. Razões de decidir
3. O Tribunal de origem conclui pela higidez do título executivo
extrajudicial com base na análise do conjunto documental formado por
notas fiscais, comprovantes de entrega e recebimento das
mercadorias devidamente assinados e instrumentos de protesto por
indicação.
4. A controvérsia recursal não se limita à interpretação abstrata da
legislação federal, pois a pretensão da agravante exige nova
valoração das provas e revisão das circunstâncias fáticas
reconhecidas pelas instâncias ordinárias.
5. O entendimento firmado pelas instâncias ordinárias acerca da
liquidez, certeza e exigibilidade do crédito decorre da apreciação
soberana das provas produzidas, circunstância que atrai a incidência
da Súmula 7 do STJ.
6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece que
boletos bancários vinculados a duplicatas , acompanhados de protesto
por indicação, notas fiscais e comprovantes de entrega das
mercadorias, constituem títulos executivos extrajudiciais aptos a
embasar ação executiva.
IV. Dispositivo
7. Recurso não provido.
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