Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.104.392
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 24/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. FERIADO LOCAL. NÃO COMPROVAÇÃO. APLICAÇÃO DO CPC.
1. Ação de reparação de danos materiais c/c compensação por danos morais. 2. É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo recursal de 15 (quinze) dias úteis, a contar da publicação do acórdão recorrido (recurso interposto sob a égide do CPC/15).
3. Considerando que o agravo em recurso especial foi interposto sob a égide do CPC e que não houve a comprovação do feriado local, mesmo após intimação para comprovar eventual suspensão, não há como ser afastada a sua intempestividade.
4. Agravo interno não provido.
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