Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.104.368
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 28/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECLAMO. TESE ARGUIDA EM SEDE DE APELAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. QUANTUM DOS DANOS MORAIS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento, em razão da incidência das Súmulas 7 e 83/STJ. 2. A agravante alegou inaplicabilidade da Súmula 7/STJ, sustentando tratar-se de revaloração jurídica de fatos incontroversos, além de questionar a qualificação de inovação recursal do pedido subsidiário de limitação dos danos materiais e a desproporcionalidade do valor fixado a título de danos morais. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se: (i) o pedido de limitação dos danos materiais, apresentado apenas em sede de apelação, configura inovação recursal; e (ii) a reavaliação do valor fixado a título de danos morais é possível no âmbito do recurso especial, considerando o óbice da Súmula 7/STJ. III. Razões de decidir 4. O Tribunal de origem concluiu que o pedido de limitação dos danos materiais, apresentado pela agravante apenas em sede de apelação, caracteriza inovação recursal, sendo vedado o conhecimento da matéria em razão da ausência de alegação em momento oportuno. 5. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que questões não alegadas em momento oportuno nos autos e apresentadas apenas em sede de recurso configuram inovação recursal, sendo vedado o seu conhecimento, conforme a Súmula 83/STJ. 6. A reavaliação do valor fixado a título de danos morais demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado no âmbito do recurso especial, conforme o óbice da Súmula 7/STJ. IV. Dispositivo
7. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
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