Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.104.279
- Julgado em 14/09/2026 · publicado em 17/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. COMPLEXIDADE DOS CÁLCULOS. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial da Agravante, em razão da incidência da Súmula 7/STJ na discussão sobre a necessidade de liquidação por arbitramento. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em aferir a necessidade de liquidação por arbitramento, ante à alegada complexidade dos cálculos e à discrepância dos valores apresentados pelas partes. III. Razões de decidir 3. A definição, pela instância de origem, de que a apuração do quantum debeatur exige liquidação por arbitramento, com perícia técnica, lastreia-se em elementos fáticos e probatórios - complexidade do cálculo e discrepância potencial entre valores -, cujo reexame é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. IV. Dispositivo
4. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
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