Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.104.264
- Julgado em 14/09/2026 · publicado em 18/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. CONFIGURAÇÃO DE ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DETERMINANTE. SÚMULA 283/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A ausência de impugnação específica a fundamento autônomo e suficiente do acórdão recorrido impede o conhecimento do recurso especial, atraindo a incidência da Súmula 283/STF.
2. Não se comprova o dissídio jurisprudencial por ausência de cotejo analítico adequado e de indicação do dispositivo legal interpretado de forma divergente, em descumprimento ao art. 1.029, § 1º, do CPC/2015 e art. 255, § 1º, do RISTJ.
3. Agravo interno desprovido.
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