Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.104.164
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. FALTA DE INTERESSE EM
RECORRER. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.
1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
fático-probatória (Súmula 7/STJ).
2. Pretensão acerca da gratuidade de Justiça já acolhida na decisão
recorrida, o que denota a falta de interesse em recorrer.
3. A incidência da Súmula 7/STJ prejudica a análise do dissídio
jurisprudencial acerca do referido tema.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
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