Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.104.134

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DIREITO DE VIZINHANÇA. TRANSTORNOS DECORRENTES DE OBRA EM PRÉDIO VIZINHO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. PREMISSAS FÁTICAS ASSENTADAS NA ORIGEM. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SIMILITUDE FÁTICA AUSENTE. ANÁLISE PREJUDICADA. 1. Inexiste violação dos artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil quando o Tribunal de origem aprecia fundamentadamente a controvérsia, manifestando-se sobre a tempestividade do apelo, a rejeição das preliminares, os elementos da responsabilidade civil decorrente do direito de vizinhança e os critérios fixados para o quantum indenizatório, ainda que em sentido contrário aos interesses da parte recorrente. 2. As conclusões da Corte local quanto à configuração da responsabilidade civil, à legitimidade passiva da agravante, à inexistência de caráter protelatório dos embargos opostos pela autora na origem e à adequação do montante compensatório decorreram da estrita análise do laudo pericial, dos documentos fotográficos, das declarações testemunhais e das peculiaridades vivenciadas pela vítima, atraindo o óbice da Súmula 7/STJ. 3. A incidência da Súmula 7/STJ impede o exame do dissídio jurisprudencial, dada a inevitável ausência de similitude fática entre os paradigmas confrontados e a moldura assentada no acórdão recorrido. 4. Hipótese de improvimento do agravo interno, mantida a decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Agravo interno improvido.

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