Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.103.962
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL
CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PRESCRIÇÃO E CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO.
MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AFASTADA.
1. Deixa-se de conhecer do agravo quanto à prescrição e à cláusula
penal, haja vista a falta de impugnação objetiva e suficiente dos
capítulos da decisão agravada.
2. Ausente a condenação em honorários na origem, não é possível a
previsão de majoração na instância do recurso.
3. Agravo interno conhecido em parte e, na parte conhecida, provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.