Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.103.910
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE DECLARATÓRIOS. INCONGRUÊNCIA. SÚMULA N. 284/STF. Não comporta conhecimento a alegada violação do art. 1.022 do CPC, visto que embasada na alegação de omissão no julgado, sendo que não houve o manejo de declaratórios na origem para sanar eventual vício. Incidência da Súmula n. 284/STF. Agravo interno improvido.
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