Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.103.875

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ARBITRAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. TÍTULO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ. SUPOSTA VIOLAÇÃO DO ARTIGO 509, §2º, DO CPC. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DO RÉU ANTES DA CITAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. DECISÃO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. 1.Consoante aludido na decisão agravada, não há falar em ofensa aos arts. 11, 489, § 1º, IV e VI, e 1.022, II e parágrafo único, II, do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem, uma vez que o Tribunal de origem, de forma clara e fundamentada, manifestou-se sobre os pontos alegados como omissos. 2. Conforme entendimento pacífico desta Corte, "o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão" (EDcl no AREsp n. 1.756.656/SP , relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 13/2/2023, DJe de 16/2/2023). 3. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à inexistência de interesse processual do recorrente, exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula n. 7/STJ. 4. Em relação à apontada ofensa aos arts. 356, §§ 1º e 2º, 515, VII, e 523 do Código de Processo Civil, bem como aos arts. 23, 31 e 33 da Lei Federal n. 9.307/1996, o recurso especial não merece prosperar, uma vez que os referidos dispositivos legais e as teses a eles vinculadas não foram prequestionados, incidindo o óbice das Súmulas 211/STJ e 282/STF. 5. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à ausência de liquidez do título e à inaplicabilidade do § 2º do art. 509 do Código de Processo Civil, exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ. Precedentes. 6. O acórdão está em harmonia com a jurisprudência do STJ, segundo a qual é cabível a condenação em honorários sucumbenciais quando há comparecimento espontâneo do réu, aperfeiçoando a triangularização processual mesmo antes da citação. Incidência da Súmula n. 83/STJ. 7. A incidência dos apontados óbices processuais (Súmulas n. 7, 83 e 211/STJ) quanto à interposição pela alínea "a" do permissivo constitucional impede o conhecimento do recurso especial pela divergência jurisprudencial sobre a mesma questão. Precedentes. Agravo interno improvido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.