Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.103.769
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 18/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. INADMISSIBILIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS. SÚMULA 182/STJ. DECISÃO
MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não
conheceu de agravo em recurso especial, o qual fora manejado contra
decisão de inadmissão de recurso especial fundada na ausência de
violação a dispositivo legal e na incidência da Súmula 7/STJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em definir se o agravo interno
apresenta impugnação específica e suficiente aos fundamentos da
decisão que não conheceu do agravo em recurso especial,
especialmente quanto à incidência da Súmula 7/STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O princípio da dialeticidade recursal exige que o recorrente
impugne, de forma específica, concreta e pormenorizada, todos os
fundamentos da decisão recorrida.
4. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui
dispositivo único, o que impõe à parte agravante o dever de atacar
integralmente todos os fundamentos que ensejaram a inadmissão.
5. A ausência de impugnação específica quanto à incidência da Súmula
7/STJ inviabiliza o conhecimento do agravo em recurso especial, nos
termos do art. 932, III, do CPC e da Súmula 182/STJ.
6. A mera reiteração das razões do recurso especial ou a
apresentação de alegações genéricas não supre o ônus de impugnação
específica.
7. O agravo interno não se presta a suprir deficiência de
fundamentação do agravo em recurso especial, sendo inadequado para
impugnar fundamento não enfrentado oportunamente.
8. A atuação monocrática do relator encontra respaldo no art. 932 do
CPC e na jurisprudência consolidada do STJ, inclusive na Súmula
568/STJ.
9. Inexistem argumentos novos ou aptos a infirmar os fundamentos da
decisão agravada, devendo esta ser mantida integralmente.
IV. DISPOSITIVO
10. Recurso desprovido.
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