Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.103.663

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR DANO AMBIENTAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER. SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO NATIVA. ÁREA CONSOLIDADA. FALTA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL. AUSÊNCIA DE DANO AMBIENTAL RELEVANTE. NÃO CONFIGURAÇÃO DE DEGRADAÇÃO AMBIENTAL. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Rever a conclusão do Tribunal de origem – de ausência de configuração do dano ambiental – demanda o reexame das provas produzidas no processo, o que é defeso na via eleita, nos termos do enunciado n. 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo interno desprovido.

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