Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.103.663
- Julgado em 01/10/2026 · publicado em 05/10/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR DANO AMBIENTAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER. SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO NATIVA. ÁREA CONSOLIDADA. FALTA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL. AUSÊNCIA DE DANO AMBIENTAL RELEVANTE. NÃO CONFIGURAÇÃO DE DEGRADAÇÃO AMBIENTAL. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Rever a conclusão do Tribunal de origem – de ausência de configuração do dano ambiental – demanda o reexame das provas produzidas no processo, o que é defeso na via eleita, nos termos do enunciado n. 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.
2. Agravo interno desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.