Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.103.418
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
1. Ausência de negativa de prestação jurisdicional. O acórdão enfrentou os pontos essenciais, inclusive representação (art. 105 do CPC) e coisa julgada (art. 966, IV do CPC), com fundamentação suficiente (fls. 492-497).
2. Preclusão. Matérias já decididas na apelação e na ação rescisória não podem ser revisitadas. Aplicação da orientação desta Corte sobre preclusão pro judicato.
3. Nulidade do laudo pericial. Incidência da Súmula 7/STJ. Revisão das conclusões técnicas exigiria reexame do acervo probatório.
4. Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC, e majoração dos honorários. Não cabimento.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
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