Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.103.359

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUES PRESCRITOS. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE DEPOIMENTO PESSOAL E DE GRAVAÇÕES TARDIAS. DESTINATÁRIO DA PROVA. ART. 370 DO CPC. SÚMULA 7/STJ. PRÁTICA DE USURA. AGIOTAGEM. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ART. 3º DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.172-32/2001. REQUISITO DE VEROSSIMILHANÇA NÃO CONFIGURADO NA ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA. ART. 320 DO CC. SÚMULA 7/STJ. 1. Cuida-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática de relatoria que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, dar-lhe parcial provimento tão somente para afastar a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC. 2. Não se configura a negativa de prestação jurisdicional ou a deficiência de fundamentação quando o acórdão de origem resolve de forma estruturada as questões fundamentais da controvérsia, pronunciando-se expressamente sobre a desnecessidade de dilação probatória, a intempestividade de mídias de áudio juntadas em apelação e a ausência de provas mínimas acerca de usura ou de amortização do débito. 3. O juiz atua como destinatário final da prova, incumbindo-lhe, nos termos do art. 370 do CPC, indeferir fundamentadamente as diligências consideradas inúteis ou meramente protelatórias, sem que isso configure cerceamento de defesa. A modificação do entendimento local sobre a desnecessidade da prova pretendida demanda o reexame do acervo fático-probatório, obstado pela Súmula n. 7/STJ. 4. A aplicação da regra especial de inversão do ônus da prova de que trata o art. 3º da Medida Provisória n. 2.172-32/2001 pressupõe a existência de verossimilhança da alegação de usura ou agiotagem. Quando as instâncias ordinárias concluem pela ausência de suporte probatório mínimo a amparar as alegações da parte devedora, a reforma de tal entendimento atrai a incidência da Súmula n. 7/STJ. 5. A desconstituição da conclusão do Colegiado de origem que afasta a alegação de amortização parcial da dívida — por entender que os comprovantes apresentados se referem a relações jurídicas diversas estabelecidas entre as partes e não guardam relação direta com os cheques em cobrança — exige nova incursão nas premissas fáticas dos autos, atraindo a incidência da Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.

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