Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.103.119
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 18/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TESE
RECURSAL DISSOCIADA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA
DAS SÚMULAS 283 E 284/STF. DEMAIS TESES. NÃO INDICAÇÃO DOS
DISPOSITIVOS VIOLADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. RAZÕES
RECURSAIS INSUFICIENTES.
1. Controvérsia acerca da dissociação da tese recursal com o
fundamento da decisão recorrida e da não indicação dos dispositivos
violados referentes às demais teses.
2. A tese de direito à gratuidade de justiça se mostra dissociada do
fundamento da decisão recorrida (não conhecimento do recurso por
ausência de dialeticidade). Incidência das Súmulas 283 e 284/STF.
3. Quanto às teses de não observância dos princípios da ampla
defesa, do contraditório, do devido processo legal, da dignidade
humana, do mínimo existencial e presença de dialeticidade do
recurso, deixou o recorrente de indicar os dispositivos legais
supostamente violados. Incidência da Súmula 284/STF. Precedente.
Agravo interno improvido.
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