Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.102.998
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial. II. Razões de decidir
2. Não se aplica o óbice utilizado pela Presidência diante da impugnação aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. Novo exame do recurso. 3. É inexistente o recurso especial interposto por advogado sem procuração nos autos, não sendo possível a regularização posterior mediante juntada de instrumento de mandato com data superveniente à interposição do recurso. III. Dispositivo
4. Agravo Interno provido para reconsiderar a decisão da Presidência do STJ e, em novo exame, não conhecer do agravo em recurso especial.
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