Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.102.965
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. . SÚMULAS 282/STF E 7 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão dos óbices das Súmulas 282 do STF (ausência de prequestionamento dos arts. 653 e 679 do Código Civil) e 7 do STJ (necessidade de reexame de fatos e provas quanto à alegada violação ao art. 18 do Código de Processo Civil). II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em: (i) saber se houve, ainda que de forma implícita, o prequestionamento dos arts. 653 e 679 do Código Civil, a permitir o conhecimento do recurso especial; (ii) saber se a análise da suposta violação ao art. 18 do Código de Processo Civil demanda reexame do conjunto fático- probatório, atraindo a incidência da Súmula 7 do STJ. III. Razões de decidir 4. O Superior Tribunal de Justiça, por força do art. 105, III, da Constituição, aprecia recurso especial de causas decididas em única ou última instância, exigindo-se pronunciamento prévio do tribunal de origem sobre os dispositivos indicados. Ausente debate, ainda que implícito, acerca dos arts. 653 e 679 do Código Civil, incide o óbice das Súmulas 282 e 356 do STF, impedindo o conhecimento do recurso. 5. A controvérsia relativa ao art. 18 do Código de Processo Civil, tal como colocada, reclama revolvimento do acervo fático- probatório, providência vedada em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. IV. Dispositivo.
8. Agravo interno não provido
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