Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.102.630
- Julgado em 29/09/2026 · publicado em 01/10/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. DELIMITAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ.
1. Controvérsia acerca dos limites da primeira fase de ação de prestar contas. 2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos e no contrato, concluiu que não houve revisão contratual, e sim delimitação do direito/dever de exigir/prestar de contas a partir do que estava estabelecido em contrato.
3. Inviabilidade, ante o óbice das Súmulas n. 5 e 7/STJ, de reversão da conclusão do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e provas dos autos e de cláusulas contratuais. Precedentes. 4. A Súmula n. 7/STJ impede o conhecimento do recurso interposto tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional. Agravo interno improvido.
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