Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.102.627
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 18/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANO
MORAL. SITUAÇÃO QUE ULTRAPASSA O MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL.
INDENIZÁVEL. SÚMULA N. 83 DO STJ. DANO EXTRAPATRIMONIAL.
CONFIGURAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. VEDAÇÃO. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Controvérsia acerca de dano moral indenizável em situação que
ultrapassa o mero inadimplemento contratual, em ação de resolução
contratual decorrente de aquisição de unidade imobiliária.
2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos,
concluiu que, no caso, a conduta da recorrente ultrapassou o mero
inadimplemento contratual, pois resultou na orientação de que o
casal se divorciasse e fosse privado de seu veículo automotor e de
sua motocicleta, a fim de viabilizar a aquisição do imóvel
escolhido, conduta apta a gerar dano moral indenizável.
3. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão da
conclusão do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e
provas dos autos. Precedentes.
4. O entendimento do acórdão recorrido, de que a situação que
ultrapassa o mero inadimplemento contratual gera dano moral
indenizável, se encontra de acordo com o do STJ. Súmula n. 83/STJ.
Agravo interno improvido.
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