Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.102.564
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 08/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. SEGUIMENTO NEGADO. RECURSO REPETITIVO. OUTROS FUNDAMENTOS. HIPÓTESE DE RECURSOS SIMULTÂNEOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial. II. Razões de decidir
2. Não se aplica o óbice utilizado pela Presidência diante da impugnação aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. Novo exame do recurso. 3. O Código de Processo Civil de 2015 disciplina a interposição simultânea de dois recursos distintos quando a decisão de inadmissão do recurso especial se fundamenta em capítulos autônomos. O agravo interno destina- se a impugnar o capítulo que aplica precedente firmado em julgamento de recursos repetitivos, competindo seu julgamento ao colegiado do Tribunal de origem. Já o agravo em recurso especial dirige-se ao Superior Tribunal de Justiça e tem por objeto os demais fundamentos utilizados para obstar o processamento do recurso. Precedentes. 4. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido independente e suficiente para mantê-lo, no ponto controvertido, não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283/STF. 5. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem interpretação de cláusulas contratuais e o revolvimento de elementos fático- probatórios dos autos (Súmulas n. 5 e 7 do STJ). II. Dispositivo
6. Agravo Interno provido para reconsiderar a decisão da Presidência do STJ e, em novo exame, negar provimento ao agravo em recurso especial.
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