Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.102.490
- Julgado em 24/09/2026 · publicado em 29/09/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. ANÁLISE DE OFENSA A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A questão controvertida, objeto do recurso especial, restringe-se à apontada violação do art. 1.022, II, do CPC, por negativa de prestação jurisdicional pelo Tribunal recorrido que reconheceu direito à incorporação de gratificação. 2. O TJMS dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação ao art. 1.022, II, do CPC/2015.
3. Não cabe ao STJ, em recurso especial, analisar suposta violação a dispositivos constitucionais, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe o art. 102, III, a, da Constituição Federal.
4. Agravo interno improvido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.