Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.102.446
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/ STJ. DECISÃO MANTIDA
1. Controvérsia acerca da impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, conforme exigido pelo princípio da dialeticidade recursal, a atrair a incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. A impugnação genérica ou insuficiente dos fundamentos da decisão agravada, sem rebater pontualmente os fundamentos indicados, atrai a incidência da Súmula 182/STJ, que impede o conhecimento do agravo em recurso especial.
3. No caso, observa-se que a agravante deixou de impugnar, especificamente, a incidência da Súmula n. 7/STJ, motivo pelo qual o agravo em recurso especial não foi conhecido por óbice da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido.
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