Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.102.381
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA POR FATO DO PRODUTO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO; MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC AFASTADA; HONORÁRIOS MAJORADOS. 1. O magistrado é destinatário final da prova (art. 370, parágrafo único, do CPC), podendo indeferir diligências inúteis ou protelatórias e dirigir a instrução conforme o sistema de persuasão racional; no caso, a prova técnica era imprescindível e foi prejudicada por conduta voluntária dos autores (alienação do bem e substituição da peça). 2. A revisão das conclusões das instâncias ordinárias sobre suficiência, necessidade e resultado da prova, inclusive quanto à alegação de cerceamento de defesa, demanda reexame do conjunto fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ. 3. A inversão do ônus da prova prevista no art. 6º, VIII, do CDC não é automática; constitui faculdade judicial condicionada à verossimilhança das alegações e à hipossuficiência técnica da parte autora, critérios atrelados ao acervo probatório das instâncias ordinárias e insuscetíveis de revisão em sede especial (Súmula 7/STJ). 4. A inversão do ônus da prova não exime o consumidor de apresentar prova mínima dos fatos constitutivos de seu direito e do nexo causal; a inconclusividade da perícia indireta e o afastamento da tese de defeito em emenda de fabricação impedem a formação de juízo condenatório, subsistindo a regra do art. 373, I, do CPC.
5. Afastada a alegada violação à lei federal, fica prejudicada a análise de dissídio jurisprudencial fundado na alínea "c" do art. 105, III, da CF/1988. 6. A multa do art. 1.021, § 4º, do CPC não possui incidência automática; exige manifesta inadmissibilidade ou caráter protelatório do agravo interno, circunstâncias não caracterizadas.
7. Presentes honorários fixados nas instâncias de origem, incide a majoração prevista no art. 85, § 11, do CPC, observados os limites legais e eventual gratuidade da justiça.
8. Agravo interno conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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