Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.102.229

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. JULGAMENTO MONOCRÁTICO COM FUNDAMENTO NO ART. 932 DO CPC. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, por incidência da Súmula n. 182/STJ, diante da ausência de impugnação específica e suficiente ao óbice da Súmula n. 7/STJ, aplicado na origem. 2. A agravante sustenta que as questões suscitadas seriam de revaloração jurídica de fatos já delineados no acórdão recorrido, envolvendo perícia indireta e utilização de documentos, sem necessidade de reexame fático-probatório. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se as razões do agravo em recurso especial impugnaram, de forma específica e suficiente, o óbice da Súmula n. 7/STJ. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça exige, para afastar o óbice da Súmula n. 7/STJ, estrutura argumentativa específica, com indicação das premissas fáticas admitidas pelo Tribunal de origem, da qualificação jurídica a elas atribuída e da apreciação jurídica que deveria ter sido conferida, demonstrando que a análise pretendida se limita à requalificação jurídica dos fatos já fixados, o que não se verificou no agravo em recurso especial. IV. Dispositivo 5. Agravo interno não provido.

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