Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.102.227
- Julgado em 24/06/2026 · publicado em 01/07/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA
PÚBLICA. AÇÃO COLETIVA. DEMANDA INDIVIDUAL POSTERIOR À AÇÃO
COLETIVA. PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL, A FIM DE RECONHECER A
ILEGITIMIDADE DOS EXEQUENTES. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. AGRAVO
INTERNO NÃO CONHECIDO
1. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "não há
interesse recursal quando a decisão impugnada adota entendimento
idêntico ao pleito formulado pela parte recorrente" (AgInt no REsp
n. 2.019.681/RS, relator o Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma,
julgado em 17/9/2025, DJEN de 22/9/2025).
2. Agravo interno não conhecido.
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