Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.102.213

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDEFERIMENTO DE PROVA ORAL. JULGAMENTO ANTECIPADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. JUNTADA POSTERIOR DE DOCUMENTO. EXCEPCIONALIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. 1. Controvérsia acerca do julgamento antecipado da lide, cerceamento de defesa por não produção de prova oral e da juntada documental supostamente extemporânea. 2. O entendimento do tribunal de origem, de que não restou configurado o cerceamento de defesa por julgamento antecipado da lide, com base no livre convencimento motivado do magistrado e suficiência das provas nos autos, se encontra de acordo com o do STJ. Súmula n. 83/STJ. 3. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão da conclusão do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedentes. Agravo interno improvido.

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