Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.102.144

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO. AUSÊNCIA DE RECUSA NA DESOCUPAÇÃO. DESNECESSIDADE. ADEQUAÇÃO DO RITO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. VEDADO. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Controvérsia acerca da necessidade de ação de despejo para, mesmo diante do inadimplemento da locatária, resolver o contrato, sem direito à pretensão indenizatória. 2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu que a alegada necessidade de ajuizamento de ação de despejo para desfazimento da avença não subsiste, principalmente porque não ressai dos autos que, à época, houve a recusa dos autores/locatários em desocupar a área alugada. Igualmente, não haveria configuração de desocupação por exercício arbitrário das próprias razões. 3. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão da conclusão do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedentes. Agravo interno improvido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.