Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgInt no AREsp 3.102.135

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DESERÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 83 DO STJ E 282 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou seguimento ao agravo em recurso especial, mantendo o não conhecimento do recurso especial em razão da ausência de prequestionamento das matérias suscitadas, da incidência da Súmula 7/STJ, da consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e da deserção decorrente do não recolhimento do preparo após o indeferimento da gratuidade da justiça. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) definir se o recurso especial poderia ser conhecido apesar da ausência de prequestionamento dos dispositivos legais invocados; (ii) estabelecer se o exame da controvérsia exigiria reexame do conjunto fático-probatório, vedado em recurso especial; (iii) determinar se o acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência consolidada do STJ acerca da deserção decorrente do não recolhimento do preparo após o indeferimento da gratuidade da justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O recurso especial não pode ser conhecido quanto aos dispositivos legais apontados como violados, porque a matéria não foi apreciada pelo Tribunal de origem, inexistindo prequestionamento, ainda que implícito, incidindo a Súmula 282/STF. 4. O acolhimento da pretensão recursal exige a revisão das premissas fáticas fixadas pela instância ordinária, especialmente quanto ao indeferimento da gratuidade da justiça e ao não recolhimento do preparo no prazo legal, providência vedada pela Súmula 7/STJ. 5. O acórdão recorrido está alinhado à jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça segundo a qual o indeferimento da gratuidade da justiça, seguido da ausência de recolhimento do preparo após regular intimação, conduz à deserção do recurso, atraindo a incidência da Súmula 83/STJ. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo interno desprovido.

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