Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgInt no AREsp 3.102.032
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 25/09/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL, AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONSTRUÇÃO PARCIALMENTE REALIZADA EM IMÓVEL ALHEIO. TESE DE INVASÃO DE ÁREA. PEDIDO INDENIZATÓRIO. PRESCRIÇÃO TRIENAL. 1. A pretensão de indenização por acessão tem natureza de enriquecimento sem causa e sujeita-se ao prazo trienal do art. 206, §3º, IV, do Código Civil. Precedentes.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
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